Um projeto de alteração da LDB, está no senado

Sabemos, de longa data, que a visão dos políticos sobre Educação Física Escolar está muito distante da realidade das escolas e da própria Lei de Direitrizes e Bases da Educação Nacional – LDB.

Os legisladores (deputados federais e senadores) demonstram, com os incísos que apresentam para alterar a LDB, profundo desconhecimento da prória Lei, senão vejamos:

“Art. 3º […]
XV – valorização da educação física e promoção do desporto escolar como forma de desenvolvimento integral do cidadão.” (NR – nova redação).

Os senhores legisladores sequer leram a BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR que vai para muito além do desporto no seio da escola. Educação Física Escolar não é unicamente Esporte mas sim, e como preceitua a BNCC, um universo ampliado da cultura corporal de movimento. E se falarmos apenas de Esportes, temos mais de 3.000 praticados no mundo e muitos em processo de criação humana.

XI – oferta de educação física em todas as etapas da educação básica.” (NR)

A LDB, desconhecida pelos legisladores, já tem a Educação Física Escolar como um componente da Educação Básica Nacional. Qual a razão deste equívoco?

XII – respeitar intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para os estudantes entre a aula de educação física e a seguinte.” (NR)

Mais uma demonstração de que os senhores legisladores desconhecem a realidade escolar, a necessidade de espaços igualmente distribuídos entre todos os componentes curriculares na vida dos alunos. Não meditaram, um pouco apenas, sobre os problemas decorrentes desta absurda proposta. Mas, sabemos a origem, interpretam a Educação Física Escolar como Esporte, exercício, suor e dores e, também, a frase equivocada de “men sana in corpore sano”. Aliás, o que teríamos a dizer do senhor Stephen Hawking? Seria uma mente equivocada por ausência do movimento corporal? Certamente que não. Além disso, não existe a dicotomia corpo e mente como se pretendeu valer por muitos séculos.

Daniel Carreira Filho

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